Aconteceu no último dia 26 de Setembro, no auditório da sede da AFCOP, mais uma importante palestra voltada para sustentabilidade e que tem tudo a ver com o projeto que está em andamento; o Muda Cana.
Aconteceu no ultimo dia 26 de setembro, no auditório da sede da Afcop, mais uma importante palestra voltada para sustentabilidade e que tem tudo a ver com o projeto que está em andamento: o Muda Cana.
A primeira palestra foi ministrada pelo Diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Rafael de Melo Pereira, que falou sobre os procedimentos para o registro de devolução de embalagens de defensivos agrícolas através do GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), que é uma ferramenta online implantada em 2012, pelo Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretária de Agrícola e Abastecimento, criada inicialmente para o controle das etapas de vacinação contra a febre aftosa e emissão da GTA para bovinos e bubalinos. Atualmente, também emiti as PTVs e trás novos serviços relacionados ao transito dos produtos vegetais, com a inclusão de serviços como monitoramento de agrotóxicos e resíduos entre outras funcionalidades. A nova ferramenta fará um monitoramento detalhado de cada grama de defensivos agrícolas vendido em território paulista.
O controle será executado pela CDA da pasta, por meio do sistema eletrônico Gedave. O objetivo é impedir o comércio e o uso de produtos ilegais, que podem causar danos ao meio ambiente e a quem os aplica. "Todo agrotóxico que entrar no Estado de São Paulo para a venda nos meios legais vai estar registrado e será rastreado", reforça Rafael de Melo Pereira.
O controle será executado pela CDA da pasta, por meio do sistema eletrônico Gedave. O objetivo é impedir o comércio e o uso de produtos ilegais, que podem causar danos ao meio ambiente e a quem os aplica. "Todo agrotóxico que entrar no Estado de São Paulo para a venda nos meios legais vai estar registrado e será rastreado", reforça Rafael de Melo Pereira.
De acordo com a legislação cabe aos produtores rurais a responsabilidade de devolver as embalagens devidamente lavadas e inutilizadas nos locais indicados pelos agentes de distribuição na nota fiscal de compra. Os estabelecimentos comerciais e as cooperativas, por sua vez, além de fazerem essa indicação, devem dispor de local adequado para o recebimento das embalagens. Aos fabricantes competente promover sua destinação final adequada, o que exerce por meio do inpEV. Já o governo responde pela fiscalização pelo licenciamento das unidades de recebimento e pelo suporte aos fabricantes na promoção de ações de educação ambiental e de orientação técnica necessárias ao bom funcionamento do sistema.
Saiba mais sobre está matéria na edição 12 do Nosso Jornal publicado em 09/10/17.




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